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Via_Indireta
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Depois de tentar as vias
diretas para obtenção de soluções, podemos procurar outras vias, as vias
indiretas que podem ajudar a chegar a uma solução. Uma solução de direito,
direito de qualquer cidadão. Cidadão diante da sociedade, e cliente diante do
comercio. Não há como um administrador se posicionar no monte das oliveiras, declarando
e exercendo suas vontades e desejos. Por vezes em nome de uma minoria, proprietários
comerciais ou proprietários de automóveis; destacados, renomados e ilustres
clientes, que podem usar do argumento velho e carcomido pelo tempo: “Você sabe
com quem está falando? ”.
Quando nos deparamos com
prédios e instalações comerciais que não promovem acessibilidade e não promovem
a inclusão, podemos inicialmente obter contato com administradores e expor nossas
dificuldades e nossas indisposições. Existem leis e regras para inclusão de
facilidades para pessoas que possam ter uma dificuldade de deslocamento ou de
locomoção. Independente de idade ou da dimensão da capacidade de locomoção. Existem
normas e regras de engenharia para tais situações, baseadas na simples regra de
preservar pela vida. Com o uso do desenho universal. Projetando e construindo a
acessibilidade e a cidadania.
Mas as pessoas consideradas
como normais, por vezes, também podem ser excluídas. Podem ser usurpadas dos
espaços livres, para simplesmente andar, caminhar em uma direção. Como exemplo
um shopping ou um supermercado que não oferece segurança para pedestres que
precisam atravessar áreas de estacionamentos. Pedestres que ao transitar pelas
ruas, precisam atravessar entradas e saídas de estacionamentos.
É de conhecimento notório que
um empreendimento comercial crie vagas de estacionamento para seus clientes com
seus automóveis. Mas boa parte dos clientes podem não possuir um automóvel, ou
ter preferência por andar a pé. Podem ter a impossibilidade de usar o seu veículo,
por um momento. E torna-se uma dificuldade atravessar um estacionamento a pé,
com carros para todos os lados, estacionados e desesperados a procura de uma
vaga. E ainda há de se considerar que os motoristas, sem seus automóveis, se
tornam simples e mortais pedestres. Há enorme diferenças de forças, velocidades
e resistência, entre um automóvel e um pedestre, uma concorrência desleal, na disputa
de um espaço. Torna-se um risco atravessar uma via de entrada e saída de
estacionamentos. Torna-se uma dificuldade andar por calçadas defronte a comércios
que criam estacionamentos nas calçadas.
E todo shopping, todo comércio,
ao criar, construir ou manter um estacionamento deve prever regras e segurança
para aqueles que precisam cruzar ou atravessar um estacionamento. A
administração do shopping, do mercado, do supermercado e do hipermercado, deve
e tem o dever, de construir passagens seguras para os pedestres entre as áreas destinadas
aos carros. A administração deve promover caminhos seguros entre a rua e a
entrada no shopping ou comercio semelhante.
As regras de segurança não se
restringem aos trabalhadores, dentro das áreas industriais. Devem abranger a
todos, oferendo calçadas e travessias seguras destacadas e diferenciadas dos
espaços onde circulam os carros. E um shopping deve orientar e instruir sua
equipe de segurança, com pessoal e sinalização, que motoristas também são
pedestres, não nasceram com rodas. E devem respeitar a travessia de pedestres.
As placas de alerta e as faixas de pedestres tornam-se um EPI, no trato
coletivo, de funcionários e clientes. De pessoas que simplesmente, unicamente, precisam
cruzar ou atravessar aquele espaço.
O tão falado direito de ir e
vir, refere-se ao cidadão, não se estendendo aos seus automóveis. E o direito
de ir e vir é restrito a pessoa, não compreendendo que automóveis, motocicletas
ou outros veículos de locomoção impeçam a passagem de pedestres, ainda que usem
um artifício de uma cadeira de rodas, estendendo suas possibilidades de
deslocamento.
CTB – Código
de Transito Brasileiro
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E
CONDUTA
Art. 29
XII
§ 2º Respeitadas
as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem
decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela
segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela
incolumidade dos pedestres
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acontece nas ruas”